Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5098 Projeto de Lei N.º 379/2023

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

Exmo(a).

Rogel da Silva Correa

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que CONSTA Lei Municipal N.º..../ano, vigente referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, A AQUISIÇÃO, A CONFECÇÃO, A DISTRIBUIÇÃO E A PUBLICIDADE DE PRODUTOS QUE CONTRIBUEM PARA A OBESIDADE INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

"Fica proibido comercializar, adquirir, confeccionar, distribuir e dar publicidade a produtos que contribuam para a obesidade infantil em cantinas, lanchonetes e similares instalados em unidades escolares que integram o Sistema Municipal de Ensino de São Leopoldo."

São Leopoldo, 14 de Julho de 2023.

   

Atenciosamente,

   

Larissa Muniz/Arquivo
Consulta

Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 14/07/2023 às 15:53:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 69e717012ef116aa280b2cd428752556.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 114940.

HASH SHA256: 35d37aee907d395209c2049645c9e2029683df253bb8c56e9aef430c1db26d1c