EXPEDIENTE Nº 3115
Emenda Nº 302

OBJETO: "Emenda Modificativa - PL 386/2023 REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 7.823, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, REGULAMENTA O REGIME DIFERENCIADO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA EMPREENDIMENTOS E/OU IMÓVEIS CLASSIFICADOS COMO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

A capacidade postulatória no processo legislativo em matéria tributária  é de natureza comum.  Nesse contexto evidentemente não há óbice algum para a investida parlamentar via emenda em projeto de natureza tributária de iniciativa do Executivo.

Diante de tal investida,  e considerando que o objeto da presente emenda corrige aspecto material da emenda do exp. 3110/2023,  entendo que é o caso de arquivamento daquela,  para trâmite desta última emenda proposta,  não havendo que se falar em prejudicialidade especificamente neste caso,  considerando a mesma autoria da matéria. Assim,  opino pelo indeferimento da tramitação do expediente 3110/2023, caso o Vereador porponente já não tenha arquivado aquele expediente.

Quanto ao mérito o projeto inova na proposição originária para incluir dentre os documentos do art. 6º,  a declaração emitida pela autoridade competente, no sentido de que não se opõe ao registro do imóvel em nome do munícipe que tiver o nome em tal declaração.

A matéria proposta na emenda é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 18 de Julho de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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