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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa ______________
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
"Institui a semana municipal de prevenção e informação sobre a Esclerose Múltipla e dá outras providências."
ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica instituída a semana municipal de prevenção e informação sobre a esclerose múltipla, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 30 de agosto, data em que se comemora o dia nacional da conscientização da esclerose múltipla.
Parágrafo único - A semana municipal de que trata a presente lei, será incluída no calendário oficial do município.
Art. 2º - A semana municipal de prevenção e informação sobre esclerose múltipla terá como objetivo conscientizar a população do município de São Leopoldo, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos sobre os males provocados pela esclerose múltipla e formas de tratá-la.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Vereadora Denise Bottan
Bancada MDB/SL
São Leopoldo, 20 de Julho de 2023.
Atenciosamente,
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Denise Bottan
Vereador na Bancada do MDB