EXPEDIENTE Nº 5152 | |
Pedido de Providência Nº 3296 | |
OBJETO: "Pedido de providências para a limpeza na Av. Mário Sperb ao lado do n° 1971, bairro Rio Branco, (prédio abandonado sem nenhum morador), pois a mesma se encontra em situações deploráveis, mato alto, acúmulo de lixos e moradores reclamam da real situação do ambiente. N° de Protocolo: 2023/2106" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.). O parecer é favorável. São Leopoldo, 25 de julho de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 25/07/2023 às 17:37:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 635a49be5497cceaa4b59990b6418c0d.
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