EXPEDIENTE Nº 1761
Projeto de Lei Nº 648

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 462.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS) TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 2132 – KRUZE – HABITAÇÃO URBANIZAÇÃO DE FAVELAS – OGU"

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É como opino.

Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M.

   

São Leopoldo, 01 de Dezembro de 2016.

   

   

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