EXPEDIENTE Nº 5154
Projeto de Resolução Nº 017

OBJETO: "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora visando a alteração do Regimento Interno.

Conforme art. 110, inc. XIV da Lei Orgânica, é competência privativa da Câmara de Vereadores a "elaboração do seu regimento interno".

A Mesa Diretora tem legitimidade para propor projeto de resolução para alteração total do regimento,  como é o caso em análise, conforme dicção do art. 218, inciso II do Regimento vigente.

O normal processamento do projeto de resolução que visa alterar o regimento interno exige a formação de comissão especial, integrada por 3 ou 4 vereadores - inteligência dos artigos 66, §1º,  e  68, inc. III do Regimento vigente.

A provação do texto final exige o voto favorável da maioria qualificada (2/3) do total de assentos na Câmara de Vereadores.

É o parecer.

 
Votação: Maioria qualificada. 

São Leopoldo, 27 de Julho de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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