EXPEDIENTE Nº 5196
Pedido de Providência Nº 3335

OBJETO: "Solicito pedido de providências para solicitar a colocação da parada de ônibus na Av. Thomaz Edison, próximo ao número 686, ao lado do restaurante Miotto, bairro Vicentina, pois a antiga parada está destruída, devido à ação do tempo. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Oportuno mencionar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

No caso em apreço, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre serviços públicos e Pedidos de Providências (art. 61, incisos I e VI, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo-RS, 28 de julho de 2023.

   

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