EXPEDIENTE Nº 5197
Pedido de Providência Nº 3336

OBJETO: "Solicito pedido de providências a SEMOV para solicitar a conserto de duas erosões que tem na calçada, na Rua 24 de Maio em frete aos nº 190 e ao nº 208 Bairro Duque Velha. Essa erosão está enorme, podendo ocasionar algum acidente grave com os pedestres que circulam pelo local."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Oportuno mencionar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

No caso em apreço, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre serviços públicos e Pedidos de Providências (art. 61, incisos I e VI, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo-RS, 28 de julho de 2023.

   

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