EXPEDIENTE Nº 5222 | |
Pedido de Providência Nº 3353 | |
OBJETO: "Solicita o corte de árvore na Rua José Schuch, número 148, no Bairro Feitoria Nova, pois se encontra dentro do imóvel com risco de queda, apresentando grave perigo aos moradores da residência e das casas ao seu arredor. O corte portanto, é medida cautelar que se impõe." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente (art. 60, II, do R.I.), em razão de se tratar de retirada total de árvore. O parecer é favorável. São Leopoldo, 01 de agosto de 2023.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 01/08/2023 às 19:57:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8b9264c68375ae468d134eed9af59a6a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 116351. |