EXPEDIENTE Nº 5204 | |
Projeto de Lei Nº 383 | |
OBJETO: "Institui, no Município de São Leopoldo, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível ou oculta." PARECER JURÍDICO |
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A iniciativa de projeto registrada pela Vereadora Ana Affonso no expediente 5142/2023, datado de 20/07/2023, assegura à Vereadora Ana a Autoria da matéria. Segundo o art. 85, §3º, letra "a", a Vereadora tem 30 dias para desenvolver a matéria, sendo que esgotado esse prazo, sem a criação do projeto, daí sim outro vereador poderá desenvolver o projeto. No caso em análise, o presente expediente encontra-se duplamente prejudicado, primeiro pela iniciativa da Vereadora Ana Affonso, e segundo, porque anterior ao projeto do Vereador hitler, já há idêntica iniciativa pela Vereadora Iara - refiro-me ao expediente 5173/2023, que terá preferência em caso de inércia da Opino pelo arquivamento. É o parecer. São Leopoldo, 02 de Agosto de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 02/08/2023 às 11:06:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 75a82c070df1984cb82f68bf569393be.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 116409. |