EXPEDIENTE Nº 5226 | |
Pedido de Providência Nº 3356 | |
OBJETO: "Solicito providências a SEMMAM para solicitar a autorização e retirada de uma árvore CANELEIRA, a mesma encontra se com risco de cair em cima da casa ou até mesmo podendo cair por cima de algum veículo ou pedestre, assim ocasionando uma tragédia no local. Essa árvore está localizada em frente à casa na Rua Mário Totta nº 232." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente (art. 60, II, do R.I.), em razão de se tratar de retirada total de árvore. O parecer é favorável. São Leopoldo, 04 de agosto de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 04/08/2023 às 13:52:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a6ade2d7bc4c7d37b04e62598858f99d.
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