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Exmo(a).
Marcelo Pereira Antônio
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a proibição do uso e da comercialização de coleiras que causam choque e estabelece multa para o descumprimento e dá outras providências."
Dispõe sobre a proibição do uso e da comercialização de coleiras que causam choque e estabelece multa para o descumprimento e dá outras providências |
São Leopoldo, 08 de Agosto de 2023.
Atenciosamente,
Larissa Muniz/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 08/08/2023 às 14:10:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9ebf32af575a144f9a71279aba2ba4e1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 116732.