Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1772 Projeto de Lei N.º 602/2016

Proponente: Ver. Aurélio da Padaria

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa

RUA TERESA BARCAROL

JUSTIFICATIVA: Dar nomenclatura oficial para uma rua do bairro Feitoria, para melhorar a localização residencial tanto para moradores, vizinhos, visitantes, entregadores e carteiros, possibilitando o cadastramento da mesma com o Código de Endereçamento Postal - CEP pelos Correios.

HOMENAGEADO: TERESA BARCAROL

Teresa Barcarol, natural de Tenente Portela-RS, nascida em 06 de dezembro de 1920, filha de Antônio Barcarol e Jacomina Barcarol, ele, natural da Itália de onde veio quando tinha 9 anos em meados de 1880, por causa da guerra. Ela, filha de imigrantes italianos, natural de Caxias do Sul-RS. Teresa casou-se com Santo Canabarro, com quem teve 5 filho, viveram 18 anos juntos e então ele a abandonou onde residiam, na época, em Miraguaí-RS. Trabalhou na lavoura e criou seus filhos sozinha. Em 1985 mudou-se para Novo Hamburgo-RS e em 1994 fixou residência, junto de uma das filhas, em São Leopoldo na Rua Edgar Leopoldo Feldmann, nº 14, bairro Feitoria. Mulher íntegra, dando bom testemunho por onde passou. Membra da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, sempre participou ativamente dos trabalhos sociais da comunidade evangélica. Deixou um legado de honestidade, conduta irrepreensível e prestatividade no meio em que vivia.

Denomina de Rua Teresa Barcarol, a Rua "18" localizada no bairro Feitoria.

A Rua "18", inicia na Rua Vidal José Rodrigues e termina na Rua Edgar Leopoldo Feldmann, entre as quadras nº 2072, 2073 da Planta Geral da Cidade, tendo como referência Ponto de Coordenadas UTM: X= 490964 e Y= 6707776.78.

Art. 1º Fica denominada de Rua Teresa Barcarol, a Rua "18" localizada no Bairro Feitoria, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 06 de Dezembro de 2016.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Aurélio Schimidt
Vereador na Bancada do PTB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR AURéLIO SCHIMIDT em 06/12/2016 às 11:39:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b00935ced64244ee802bd0b3254cc1e8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11674.

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