Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1776 Projeto de Lei N.º 603/2016

Proponente: Ver. Nestor Pedro Schwertner

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre uma iniciativa do poder publico e iniciativa privada de oferecer o serviço de Wi-fi gratuito para a população nos parques, praças e prédios públicos de São Leopoldo. 

O Wi-fi livre tem por objetivo a inclusão digital, a democratização da informação,  e o acesso a cultura como ferramenta educacional, sendo de uso exclusivo para acesso as notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamentos que proporcione interação e conhecimento.

Art. 1º  Fica criado no município de São Leopoldo serviço de Wi-fi livre e gratuito.

§ 1º O Poder publico Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal publico de internet através do sistema do Wi-Fi em todos os espaços e prédios públicos do município de São Leopoldo onde já existe o serviço de internet, com velocidade e capacidade técnica compatível com a demanda.

§ 2º Em parques e praças que ainda não houverem o sinal Wi-Fi para utilização pública, fica aberta a  disponibilidade para empresas, indústria e comércios que desejam tornar-se parceiros/patrocionadores do projeto poderá ser disponibilizada em parque e praças, através de parcerias com empresas e comércios da região. 

Art. 2° As empresas que aderirem ao projeto e adotarem uma praça/parque para disponibilização do sinal wi-fi, poderão divulgar suas marcas através de placa padrão no local, que também serve de sinalização da disponibilidade do serviço. Também será possível a divulgação dos apoiadores/patrocinadores do projeto, por meio da conexão através do check-in, que também fornece mais segurança na navegação e conexão, já que é necessário o cadastro.

Art. 3º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do Wi-Fi livre por pessoas físicas ou jurídicas, sob qualquer pretexto.

Art. 4º O Poder Publico e Privado deverão  garantir a utilização e o fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programa ou equipamento para esse fim.

5º Revogam-se as disposições em contrario.      

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 07 de Dezembro de 2016.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Nestor Pedro Schwertner
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR NESTOR PEDRO SCHWERTNER em 07/12/2016 às 12:41:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e4d20b048ab5db4b13fab96c372cc340.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11686.

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