EXPEDIENTE Nº 5327
Pedido de Providência Nº 3418

OBJETO: "Solicita pedido de providências para execução da colocação de quebra molas na Avenida Dom João Becker, Bairro São miguel, na altura dos números 1410 em ambos os sentidos; 1655 próximo ao Residencial Aruba em ambos os sentidos; próximo a esquina com a Osvaldo aranha em ambos os sentidos e na quadra entre as ruas Homero Batista e Carlos André da Silva em ambos os sentidos, pois na via acontecem "rachas" de motos com frequência causando insegurança e desconforto para os moradores locais. Outrossim, informo que a Diretoria de Mobilidade - SEMURB, já autorizou as referidas instalações."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do R.I.)

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo-RS, 21 de agosto de 2023.

   

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