EXPEDIENTE Nº 5345
Pedido de Providência Nº 3431

OBJETO: "Solicita pedido de providências a SEMURB para solicitar a instalações de lâmpadas de LED na Av. Oitavo BC – Bairro Fião. Com esta instalação a Av. ficará melhor para a circulação dos veículos e dos moradores locais, que terão mais visibilidade e segurança ao circularem à noite pela localidade, com uma nova instalação, contendo lâmpadas de LED."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 21 de agosto de 2023.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 21/08/2023 às 17:31:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3908c7b5c82f9c7fe8fc758fe1640b9f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 117474.

HASH SHA256: f41d9ae3736b7235ee35d5d36c67e231c9d07099caefc15e2584451558d2bbba



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 21/08/2023 17:33:50