EXPEDIENTE Nº 1783
Projeto de Lei Nº 654

OBJETO: "DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E HABITE-SE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Expediente nº 1783

Projeto de Lei nº 654/2016

OBJETO: “Dispõe sobre o processo administrativo para regularização de edificações e habite-se no município e dá outras providências. “

  PARECER JURÍDICO

 

                                      Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso II, letra “b” do Regimento.

O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo promulgue a referida Lei, que trata do processo administrativo referente à Regularização de edificações e Habite-se, consolidando a legislação vigente (Lei Municipal nº 6628/2008).  

A justificativa deste Projeto de Lei é atualização do cálculo da multa de regularização e consolidação das legislações vigentes.

Quanto aos fatos me reporto a justificativa apresentada com o projeto pelo Sr. Prefeito Municipal (MSG 164). No mérito, trata-se de alteração de lei ordinária, regulamentadora ao Plano Diretor do Município (Lei 6.125/2006).

Segundo o art. 11, inciso II, da Lei Orgânica Municipal,  compete privativamente ao Município “instituir e arrecadar tributos de sua competência, fixar e cobrar preços(...)”, inciso XXIV – “estabelecer e impor penalidades por infração a suas leis e regulamentos”.

Ademais,  a iniciativa das leis compete ao Sr. Prefeito,  segundo preconiza o art. 152, inc. I da LOM.  Valendo referir ainda o art. 11, inciso XXX,  sobre a competência do Município para tratar de assunto de interesse local.

                   A inexistência de vício de origem e a constitucionalidade do projeto apresentado não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                

É o parecer.

Comissões:Constituição e Justiça/Obras  Públicas Transporte e Habitação

                                     

                  

   

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