#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 075/2016 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Nestor Pedro Schwertner PT 15/12/2016

A presente Emenda tem a finalidade de substituir o projeto de lei de vereador 597/2016, tendo em vista sugestões de adequações sugeridas pela Assessoria Jurídica desta Casa.

Esta emenda dará a nova redação ao projeto conforme segue

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa

Dispõe sobre oferecer aos usuários de transporte publico da cidade de São Leopoldo, acesso as tecnologias e serviços da internet.

Art 1º Ficam todos os veículos novos do transporte público na cidade de São Leopoldo, ônibus, taxis e vans, obrigados a oferecer a seus usuários (passageiros) o serviço de internet móvel - Wi-Fi;

Paragrafo Único. Os veículos do transporte coletivo (ônibus) poderão ser adequados a esta lei somente após a renovação ou novo contrato de concessão do transporte coletivo. Quando a obrigatoriedade de disponibilidade de Wi-Fi devera estar disposto no Contrato de Concessão.

 Art. 2º Os veículos novos ao serem licenciados para os serviços de transporte publico no município deverão apresentar o serviço de internet móvel - Wi-Fi.

 Art 3º  Os veículos já em circulação, não precisam adaptar-se a essa lei.

Art. 4º Revogam-se disposições em contrario.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 15 de Dezembro de 2016.

Ver. Nestor Pedro Schwertner - PT 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR NESTOR PEDRO SCHWERTNER em 15/12/2016 às 01:22:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a47e1c47787b68b9a3a35faf8083f84f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11806.

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