EXPEDIENTE Nº 5415 | |
Pedido de Providência Nº 3488 | |
OBJETO: "Solicita pedido de providências para Limpeza de bueiro, localizpedido de providências para Limpeza de bueiro, localizado na rua Iracema, em frente ao Ed. Iracema, número 85, bairro jardim América.ado na rua Iracema, em frente ao Ed. Iracema, número 85, bairro jardim América." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.). O parecer é favorável. São Leopoldo, 30 de agosto de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 30/08/2023 às 11:35:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2523e873c7567d75256a7df11e056bb4.
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