EXPEDIENTE Nº 5465 | |
Pedido de Providência Nº 3526 | |
OBJETO: "Solicita o conserto do vazamento de ramal de água na Rua Joventino Machado da Silva, número 304, no Bairro São Cristóvão, pois está vertendo água há varios dias. A comunidade entrou em contato com o Semae, a equipe foi até o local, comunicaram que voltariam, mas não voltaram. O desperdício de água potável é notório." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo, 30 de agosto de 2023.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 30/08/2023 às 17:52:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 507942b7e666ef5a69a3be73f830a329.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 118661. |