EXPEDIENTE Nº 5552 | |
Projeto de Decreto Legislativo Nº 003 | |
OBJETO: ""Altera a Sede do Poder Legislativo de São Leopoldo."" PARECER JURÍDICO |
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A Câmara de Vereadores tem sede na Rua Independência nº 66, conforme art. 2º do Regimento Interno. A alteração se faz mediante aprovação de Decreto Legislativo, conforme art. 87, inc. VII do Regimento. A matéria de fundo implica em alteração do art. 2º do Regimento, razão pela qual entendo que depende de aprovação por maioria qualificada (inteligência do art. 218, parágrafo único do Regimento. O Expediente se submete a duas votações, conforme art. 136 do Regimento Interno. É o parecer. São Leopoldo, 06 de Setembro de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 06/09/2023 às 18:04:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 691ec157a464f5e85692430d62351e02.
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