EXPEDIENTE Nº 5552
Projeto de Decreto Legislativo Nº 003

OBJETO: ""Altera a Sede do Poder Legislativo de São Leopoldo.""

PARECER JURÍDICO

A  Câmara de Vereadores tem sede na Rua Independência nº 66,  conforme art. 2º do Regimento Interno.

A alteração se faz mediante aprovação de Decreto Legislativo, conforme art. 87, inc. VII do Regimento.

A matéria de fundo implica em alteração do art. 2º do Regimento, razão pela qual entendo que depende de aprovação por maioria qualificada (inteligência do art. 218,  parágrafo único do Regimento.

O Expediente se submete a duas votações, conforme art. 136 do Regimento Interno. 

É o parecer.

 
Votação: Maioria Qualificada
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 06 de Setembro de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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