#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 012/2017 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue ementa abaixo:

O presente projeto proibi e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo. O projeto tem como finalidade proibir que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.

São Leopoldo, 23 de Janeiro de 2017.

   

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JÚLIO  GALPERIM
Vereador da Bancada do PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JACKSON CÉSAR BUONOCORE em 23/01/2017 às 17:21:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f280d7f5906cc608f73bd3c6158f5ba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 11957.

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