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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
A presente proposição justifica-se essencial por ser uma medida que se propõe atender um percentual da população que, costumeiramente, tem de dispor de altos valores com a compra de medicamentos e/ou tratamentos especializados/específicos, e que acabam sempre sofrendo com a carência econômica, e que, portanto, devem estar isentos do pagamento do imposto. Observa-se que a proposição irá beneficiar aquelas pessoas carentes, que realmente não possuem condições financeiras para pagar seus tributos sem prejuízo do sustento de sua família.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 12 de Setembro de 2023.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União Brasil