EXPEDIENTE Nº 5563
Pedido de Providência Nº 3612

OBJETO: "Projeto pedido de providências para a Iluminação, na rua Alziro da Silva, no bairro Feitoria Imigrante, pois a mesma necessita urgentemente de manutenção por não possuir um suporte de lâmpada no local, prejudicando assim, a falta de segurança e acessibilidade entre os vizinhos de se localizarem. Protocolo: 2023/9421"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 13 de setembro de 2023.

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 13/09/2023 às 17:43:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação be6997b51a90ca918d27b4d7af317832.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 119666.

HASH SHA256: 366b67ee9a16d027c6993ad8c1fea5eac1ccf5c9a9ec4b722ed294af40a35cbb