EXPEDIENTE Nº 5578
Pedido de Providência Nº 3621

OBJETO: "Solicita pedido de providências para a roçada/limpeza na Av. Presidente Lucena no parque Itapema juntamente com o auxílio de uma patrola até o local, pois a mesma se encontra em situações deploráveis, mato alto, acúmulo de galhos na rua e moradores reclamam da real situação do ambiente, constando ainda que no final da Avenida, existe uma valeta, e por conta destes acúmulos de lixos não é possível o escoamento da água até o final de seu percurso."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 15 de setembro de 2023.

   

   

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