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Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue: O presente Projeto tem a finalidade de instituir o cadastro municipal virtual de bares, restaurantes e similares que comercializam bebidas alcoólicas no município, que já são proibidas por lei a venda para menores de 18 anos, com objetivo de auxiliar os pais, as autoridades policiais e o conselho tutelar em controlar e vigiar o acesso das crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas, como uma estratégica pública de combate ao alcoolismo. São Leopoldo, 02 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 02/02/2017 às 11:09:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ba3f143f7e562aae0533dbe1e2c5b8be. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12079. |