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Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue: O presente Projeto tem a finalidade de considerar a importância da legislação atual sobre o assédio moral, tornando-se fundamental tipificar e dar outras providências a punição do assédio moral no ambiente do trabalho dos funcionários públicos da administração municipal, que estão lotados e distribuídos por funções e cargos no Serviço Municipal de Água Esgoto (SEMAE), Hospital Centenário (HC), nas secretarias municipais ou órgãos da Prefeitura de São Leopoldo.
São Leopoldo, 02 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 02/02/2017 às 11:27:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b7f6150ad2ccc73412a23ac0bb541ab6. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12082. |