#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 027/2017 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue:

O presente Projeto tem a finalidade de proibir e disciplinar o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo. O projeto tem como finalidade proibir que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.

   

São Leopoldo, 02 de Fevereiro de 2017.

   

   

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VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador do  PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 02/02/2017 às 11:30:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a13b49781e0ef787c078b89f4910e275.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12083.

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