#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 304/2023 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Comissão Especial Comissão Especial 28/09/2023

Inclui o art. 47-A. que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47-A. Nos casos que envolvam locação, comodato, cessão ou contratos afins, sendo identificado abandono de animais no local, por parte do locatário, cessionário, comodante e afins, na impossibilidade de localização destes, o locador, comodante, cedente ou afim, será acionado como corresponsável, com objetivo de regularizar a situação.

Parágrafo único- O descumprimento do presente artigo, independentemente de sanções civis e criminais ensejará a aplicação de multa estabelecida no artigo 51, §3, IX.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 27/09/2023 às 13:23:04.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 121229.

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