#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 305/2023 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Comissão Especial Comissão Especial 28/09/2023

Inclui o art. 47-B. que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47-B. Caberá aos herdeiros de tutores falecidos o cuidado e responsabilidade dos animais.

Parágrafo único- O descumprimento do presente artigo ensejará a aplicação de multa estabelecida no artigo 51, §3º, IV.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 27/09/2023 às 13:25:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4353a1720f1026b97edb97529a37021a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 121232.

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