 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 305/2023 |
ESPÉCIE: Emenda |
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Inclui o art. 47-B. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47-B. Caberá aos herdeiros de tutores falecidos o cuidado e responsabilidade dos animais.
Parágrafo único- O descumprimento do presente artigo ensejará a aplicação de multa estabelecida no artigo 51, §3º, IV.
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 27/09/2023 às 13:25:32.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 121232.
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