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Inclui o inciso VIII, no §2º do Art. 51, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 (...)
VIII- Cães referidos no artigo 4, X que foram encontrados soltos em vias públicas.
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Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 27/09/2023 às 13:28:03.
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