EXPEDIENTE Nº 5687 | |
Pedido de Providência Nº 3718 | |
OBJETO: "Solicita pedido de providências para tapar um buraco na rua Arthur Bernardes, numero 471 no bairro Cohab Duque, em frente a EEIP Ursinho Sapeca, pois o asfalto esta desmanchando e aumentando o buraco, dificultando a circulação das crianças e dos pais que acessam a escola. Solicito urgência na execução deste pedido por conta dos riscos que esta situação vem causando. " PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.). O parecer é favorável. São Leopoldo, 29 de setembro de 2023.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 29/09/2023 às 16:55:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 70ed17e832efb398d56332e95f168cba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 121519. |