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A presente Emenda tem a finalidade de criar uma política de atenção à população de rua que não utilizada os serviços e equipamentos públicos disponíveis. Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 – Gestão e Administração da SAS Programa: 0041- Promoção da Integração Social e Direitos Humanos Ação: 2072- Serviço Volante para abordagem e Atendimento Socioterritorial O objetivo é mapear, atender e acompanhar situações de vulnerabilidade social, garantindo uma política de atenção por meio de busca ativa, pesquisa, seminários e parceria com entidades e universidades. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 03 de Outubro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ANA INêS AFFONSO em 03/10/2023 às 15:39:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84e59c444a28260787e6f76c8385327f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 121710. |