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A presente Emenda tem a finalidade de instituir uma política de cuidado à Puberdade Precoce. Órgão: 11- Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 – Atenção Básica Programa: 0076- Gestão Responsável da Saúde Ação: 2125- Saúde na Escola
O objetivo é ampliar o Programa Saúde na Escola, com profissionais e agentes de saúde para a identificação e encaminhamento para tratamento adequado de crianças e pré-adolescentes em Puberdade Precoce. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 03 de Outubro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA ANA INêS AFFONSO em 03/10/2023 às 16:23:39.
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