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A presente emenda tem a finalidade de incluir no ÓRGÃO 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , UNIDADE 02 – DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, FUNÇÃO 10 – SAÚDE, SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL, PROGRAMA 0076 – GESTÃO RESPONSÁVEL DA SAÚDE, do Anexo V da Lei de Diretrizes Orçamentária a seguinte AÇÃO:
Descrição da Ação: IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
Finalidade: Criação e do Centro Especializado no atendimento integral à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Valor Próprio: R$ 5.000,00
O valor referente a esta ação é oriundo da redução do valor próprio da AÇÃO 1057 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL, que passará a ter o seguinte valor:
Valor Próprio: R$ 11.995.000,00
Tal ação se justifica para implantação atendimento especializado à pessoa com TEA, tendo em vista a enorme carência de atendimento especializado no Município.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 03 de outubro de 2023.
Assinatura do Proponente: |