EXPEDIENTE Nº 0870 | |
Projeto de Lei Nº 371 | |
OBJETO: "“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 950,70 (novecentos e cinquenta reais e setenta centavos)." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas e será destinado para a manutenção de projetos administrados pelo Gabinete do Prefeito, no caso específico, para atender ao pagamento de valor correspondente aos rendimentos da poupança, em face do Recurso proveniente do Convênio n° 91/2009, conforme justificativa apresentada. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos com a manutenção do projeto referido. Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 18 de Março de 2015.
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