EXPEDIENTE Nº 5773 | |
Pedido de Providência Nº 3770 | |
OBJETO: "Solicita pedido de providências para solicitar a reposição da medicação PACO (paracetamol + fosfato de codeína) na Farmácia Básica Municipal, considerando o pedido de moradores que não encontram a medicação mesmo com a receita de médicos das UBS's do município. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do R.I.) Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 60, inciso I, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo-RS, 10 de outubro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 10/10/2023 às 19:30:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a59570cb9a0d3243b5286f0d515a332d.
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