EXPEDIENTE Nº 5783 | |
Requerimento Nº 122 | |
OBJETO: "Requerer a esta colenda Câmara, autorização para viagem à Capital Federal - Brasília, em data de 23/10/2023, com retorno dia 25/10/2023." PARECER JURÍDICO |
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Aportou no sistema processual legislativo, Requerimento protocolado pelo(a) vereador(a) proponente, que tem assento neste Legislativo, postulando custeio de viagem à Brasília para desempenho de atividade do seu gabinete/mandato. O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso II, do Regimento Interno. Tenho que o Requerimento na espécie possui previsão no art. 101, inc. VII do Regimento. A Lei Orgânica, em consonância com a Constituição Federal estabelece a divisão das funções do Estado, e o exercício das mesmas de forma autônoma, e sobre tudo harmoniosa. Além disso, à Câmara Municipal compete auxiliar o Executivo através de indicações e pedidos de providências – sendo legítimo que o Vereador envide esforços para a implementação de políticas públicas. Daí, entendo que a relação com outras esferas da administração pública estadual e federal é atividade que se insere no exercício do mandato. Destaca a Lei Municipal nº 3.524/1989, em seu art. 3º, que o requerimento “deverá sempre passar por discussão e aprovação do Plenário, após avaliar a utilidade ou não da atividade em questão”. De igual forma, frisa o art. 4º da citada Lei, que é imperativo que “os Vereadores designados pelas Bancadas, após terem suas viagens autorizadas pelo Plenário, deverão apresentar relatório das atividades desenvolvidas para todos os Vereadores”. Opino pela constitucionalidade e pelo reconhecimento do presente requerimento. É o parecer. São Leopoldo, 16 de outubro de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 16/10/2023 às 18:03:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 372e579bd36a526d9904de1cddcfcb63.
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