#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 4211
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 342/2023
PROPONENTE : Ver. Gabriel Dias

"Dispõe sobre a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para igrejas e templos religiosos de qualquer culto que funcionem em imóveis próprios, cedidos ou alugados no Município de São Leopoldo e dá outras providências."

O Ver. Tarzan Corrêa (Republicanos) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT)como relatora da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela inconstitucionalidade, aprovado por maioria, com abstenção do Vereador Jeferson Falcão.

   

Sala das Comissões, 17 de Outubro de 2023.

   

   

Ver. Tarzan Corrêa (PRB)
Presidente

Ver. Fabiano Haubert (PDT)
Vice-presidente

Ver. Jeferson Falcão (MDB)

Ver.ª Ana Affonso (PT)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/10/2023 às 19:51:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cdbbbe4079f3af9a1ab3b6b90b281bcf.
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