EXPEDIENTE Nº 4812 | |
Projeto de Lei Nº 372 | |
OBJETO: "Projeto de lei, trata-se dos benefícios concedidas pela lei 7334/2010, que permite a isenção do IPTU e a Taxa de coleta de lixo aos contribuintes ou pensionistas " PARECER JURÍDICO |
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A proposição é de natureza conceitual com repercussão na capacidade arrecadatória do município, pois apregoa a remissão de IPTU e taxa de coleta de lixo para todos os munícipes constantes do CadÚnico. Na resposta do ID 122263 o Secretário da Fazenda refere que para além do BPC, o cadastro único envolve inscrição de munícipes em mais de 30 programas e serviços, sem no entanto, referir se a participação nesses outros programas exige, ou não, que a pessoa necessariamente se enquadre na condição de "extrema carência". Por fim, a repercussão financeira deve ser analisada de acordo com o resultado concreto da ação governamental (art. 14 da LRF), sendo irrelevante a mera existência de previsão de remissão. Ou seja, a previsibilidade de remissão não afasta a exigência do estudo do impacto orçamentário quando a ação governamental repercute nas previsões de remissão, e na capacidade de arrecadação. Mantenho o parecer, que, como já dito, é opinativo. São Leopoldo, 18 de Outubro de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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