EXPEDIENTE Nº 5818 | |
Pedido de Providência Nº 3806 | |
OBJETO: "Solicita a troca de canos de esgoto em um trecho da Rua Oscar Mendes, entre a Rua Luiz Antonio Gomes e Rua Onir Schardong, localizada no Bairro Campestre (São Cristóvão), pois os canos são antigos, pequenos e não conseguem dar vazão ao escoamento da água, impedindo a drenagem de esgoto pluvial, visto que só uma boca de lobo funciona nesse trecho, o que causa alagamentos em dia de chuva. Por isso, pedimos URGÊNCIA na resolução deste grave problema, pois toda a rede pluvial das recentemente pavimentadas/revitalizadas Avenidas Maria Emília de Paula e Tarcílio Nunes, além do trecho da Rua Luiz Antônio Gomes, que liga na Maria Emília de Paula, tem como destino esse trecho da Rua Oscar Mendes." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.). O parecer é favorável. São Leopoldo, 13 de outubro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 18/10/2023 às 21:22:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a392bee2e3ccda91d6281e89056ca78c.
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