EXPEDIENTE Nº 0871 | |
Pedido de Providência Nº 177 | |
OBJETO: "Colocação de placa de pare e redutor e velocidade em uma via do Município." PARECER JURÍDICO |
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O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo para instalação de PLACA DE PARE E REDUTOR DE VELOCIDADE no cruzamento das ruas Reinaldo Becker, esquina com Pinto Bandeira, no Bairro Scharlau, a fim de proporcionar segurança aos moradores daquela localidade, tendo em vista a existência de fluxo intenso de veículos, ciclistas e pedestres. Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 18 de Março de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 18/03/2015 às 16:45:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 655397e6b8501c51d354a9a12bade13c.
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