EXPEDIENTE Nº 0022
Sessão Solene Nº 004

OBJETO: "Sessão Solene relativa ao Aniversário da Guarda Civil Municipal de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

 EXPEDIENTE Nº0022

SESSÃO SOLENE Nº 044/2017

OBJETO: "Sessão Solene relativa ao Aniversário da Guarda Civil Municipal de São Leopoldo."

 

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 176, §4° ao se tratar da proposição de Sessão Solene, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

Aliás, o RI no caput do seu art. 176 caracteriza o conceito de sessão solene:

Art. 176: “As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas”.

Ressalto que o art. 176, §3°, alterado pela Resolução n.° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa.

Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

São Leopoldo, 08 de Fevereiro de 2017.

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/02/2017 às 12:18:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação be902cc00089801e347ed40da85ca698.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12308.

HASH SHA256: 0f48592142fa549430df8ea34232dbb05532e6198d5f00222afc60ce055dc112