EXPEDIENTE Nº 0026 | |
Sessão Solene Nº 007 | |
OBJETO: "SESSÃO SOLENE PELO JUBILEU DE OURO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE Nº0026 SESSÃO SOLENE Nº 045/2017 OBJETO: "Sessão Solene pelo Jubileu de Ouro da Renovação Carismática Católica."
PARECER JURÍDICO É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 176, §4° ao se tratar da proposição de Sessão Solene, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Aliás, o RI no caput do seu art. 176 caracteriza o conceito de sessão solene: Art. 176: “As sessões solenes destinam-se à comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas”. Ressalto que o art. 176, §3°, alterado pela Resolução n.° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa. Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações. É o parecer. São Leopoldo, 09 de Fevereiro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 09/02/2017 às 12:25:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4adfe85deed81429b9f9b86071410dd3.
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