EXPEDIENTE Nº 5923
Pedido de Providência Nº 3880

OBJETO: "Solicita estudo de viabilidade técnica para colocação de um quebra molas, ou sinaleira para pedestres na Av. Atalíbio Taurino de Resende, frente ao nº 2142."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do R.I.)

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo-RS, 31 de outubro e 2023.

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 31/10/2023 às 17:59:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 815dc48d09257d681af09dca6ce4e7b8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 123754.

HASH SHA256: 807821cda19453a130246881d52ac98b37c4e93026c9365fd16c337145a461dd



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 31/10/2023 18:25:04