EXPEDIENTE Nº 0071
Pedido de Providência Nº 011

OBJETO: "Pedido de providências para que seja realizado estudo acerca da instalação de um redutor de velocidade na Avenida Feitoria, (em frente ao número 3726)."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO

                                    

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões: Constituição e Justiça

São Leopoldo, 13 de Fevereiro de 2017.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 13/02/2017 às 16:17:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 03950e19e35cbd702047db79d8fe3a41.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12448.

HASH SHA256: a79690df8a1be61adc7000c0a7a0e603e9953febdc9335a544054d797dbdbd49