EXPEDIENTE Nº 6034
Projeto de Resolução Nº 019

OBJETO: "REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL À DISPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora normatizando o uso de veículo disponibilizado pela Câmara para fins institucionais,  no atendimento das funções legislativas.

A proposição é formal quanto à iniciativa e merece trânsito.  Aliás,  compete  à Mesa a Administração da Câmara (art. 32. inc. I do Regimento).

A formulação de resolução para o trato da matéria dialoga com o preceito administrativo do "planejamento", e princípio da eficiência (art. 37 da CF). Ademais,  a matéria é afeta ao interesse local.

As resoluções se submetem a duas votações - inteligência do art. 136 do Regimento.

Opino pela constitucionalidade formal e material.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 14 de Novembro de 2023.

  Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico. 

   

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