EXPEDIENTE Nº 6034 | |
Projeto de Resolução Nº 019 | |
OBJETO: "REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL À DISPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora normatizando o uso de veículo disponibilizado pela Câmara para fins institucionais, no atendimento das funções legislativas. A proposição é formal quanto à iniciativa e merece trânsito. Aliás, compete à Mesa a Administração da Câmara (art. 32. inc. I do Regimento). A formulação de resolução para o trato da matéria dialoga com o preceito administrativo do "planejamento", e princípio da eficiência (art. 37 da CF). Ademais, a matéria é afeta ao interesse local. As resoluções se submetem a duas votações - inteligência do art. 136 do Regimento. Opino pela constitucionalidade formal e material. É o parecer. São Leopoldo, 14 de Novembro de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 14/11/2023 às 15:19:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 568cf6ea85cc376878bf203dc3494d26.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 124549. |