 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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PROPOSIÇÃO N.º 345/2023 |
ESPÉCIE: Emenda |
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A presente Emenda tem a finalidade CASTRAÇÃO DE ANIMAIS NÃO CONTEMPLADOS NOS PROGRAMAS VIGENTES
ÓRGÃO: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL
UNIDADE: 01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE
CÓDIGO: 21.01.04.122.0208.2264 SAÚDE ANIMAL E ZOONOSES
PROJETO: 1.000,00
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 16 de Novembro de 2023.
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 16/11/2023 às 16:13:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a1f4e1f284389bdb98115c8846ec99cb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 124702.
HASH SHA256: 6c22f607caa032e4d8f62856ded88449770cc036e7c805cd8d62d47d6ac7ce05
Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 16/11/2023 17:17:56