EXPEDIENTE Nº 6110 | |
Pedido de Providência Nº 4017 | |
OBJETO: "Solicita o conserto de imperfeição da via no final da Rua Joaquim de Souza Andrade, na Vila Nova, Bairro Campestre, pois existe um grande buraco neste local, levando perigo aos motoristas que por ali trafegam." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do R. I.). O parecer é favorável. São Leopoldo, 17 de novembro de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 17/11/2023 às 16:31:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da12bc9722c142095ccee2c442770055.
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