EXPEDIENTE Nº 0120
Pedido de Providência Nº 050

OBJETO: "Pedido de providências para a troca de lâmpada da rua Barão do Rio Branco, número 95 (em frente ao Ginásio da Igreja Católica da Scharlau)."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO

                                        

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno.              

Cumpre a Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme o artigo 93, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Com efeito, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, à Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de providência. Se procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com o autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

Votação: Maioria Absoluta
Comissões:  Constituição e Justiça

São Leopoldo, 13 de Fevereiro de 2017.

   

   

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